“Caçadoras de talentos”

Contabilista no topo do prestígio


Várias empresas de recrutamento de executivos, aqui e no exterior, realizaram pesquisas que confirmam a tendência

 

11/02/2011 - José Maria Chapina Alcazar *

A constatação é das empresas que buscam profissionais no mercado, as chamadas “caçadoras de talentos”. Cada vez mais as organizações procuram executivos da área contábil, tendência internacional que revela a importância dessa categoria profissional para a eficácia dos empreendimentos. Para nós, que militamos na área, a procura de quadros especializados em contabilidade ou de consultorias de serviços contábeis de comprovada competência não constitui novidade.

Há tempos identificamos que, em cenário de economias interdependentes e globalizadas, que estão a exigir decisões complexas, organizações de todos os portes e setores não podem abrir mão de profissionais como os contabilistas, eis que de seus conhecimentos dependem o acerto de decisões em áreas essenciais como a financeira, a tributária e a de controles, para citar algumas que são cruciais no sistema produtivo das Nações.

Várias empresas de recrutamento de executivos, aqui e no exterior, realizaram pesquisas que confirmam a tendência. Uma das mais completas foi feita pela Consultoria Robert Half, que ouviu cerca de 1.900 responsáveis pela contratação nas empresas, em dez países. Na síntese de seu levantamento, concluiu que, no primeiro semestre de 2011, nada menos de 36% dos consultados pretendem aumentar suas equipes de executivos no Brasil, sendo que perto de 40% justamente na área da contabilidade.

O interessante é a análise que pesquisadores da Robert Half fazem para explicar a ampliação dessa demanda em nosso País. O contabilista, no Brasil mais do que em outros países, é hoje um quadro estratégico para todas as áreas das corporações. Basta pinçar a planilha de nossa carga tributária, seguramente uma das mais elevadas do mundo. O Brasil, como potência emergente, exige que os nossos especialistas se obriguem a uma constante atualização nas áreas fiscal e tributária, para acompanhar os prazos, as normas, decretos e regras de todos os calibres. O desafio que se impõe é o de criar sintonia com a velocidade das mudanças ou, em outros termos, conectar a antena com a tecnologia do conhecimento.

Não por acaso, as empresas que, conforme mostram as pesquisas, pretendem se instalar no Brasil em breve, têm dificuldade em entender a complexidade do ambiente fiscal e tributário nacional. Isso ocorre, principalmente, com executivos estrangeiros em posição de comando. O contabilista, assim, deixa de ser um mero técnico para assumir a posição estratégica de aconselhamento, vital para a tomada de decisão de investidores, diretores e altos executivos.

Há ao menos duas conclusões a extrair desses fatos. A primeira é particularmente benfazeja: o contabilista é um profissional cada vez mais valorizado e, hoje, sua atuação pode ser comparada com a do advogado como operador do Direito e a do médico na área da Saúde. É por isso que propugnamos por vários anos e aplaudimos a decisão, tomada em 2010, de se fazer retornar, por força de Lei Federal, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência, reconhecimento oficial de que o profissional de contabilidade reúne a capacitação exigida por um mercado em crescente expansão. Assim, mais do que uma exigência, trata-se de valorizar os conhecimentos de nossos profissionais.

A outra conclusão deriva da anterior. Mais do que nunca, o contabilista – executivo de empresa, empreendedor da área, jovem em início de atividade ou já maduro, não importa – está obrigado a se reciclar a cada dia, a considerar seu mister um aprendizado permanente. Esta atitude é fundamental não apenas porque vivemos um momento no qual a carreira deste profissional está em alta. Ela é mais do que necessária para consolidarmos, no mercado e na sociedade, a noção de que nossa atividade mudou de patamar e sua valorização deve ser prioritária em todos os empreendimentos que almejam sucesso nesses tempos de competitividade acirrada e busca de produtividade.

 

* José Maria Chapina Alcazar é empresário, presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo, da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

Revista INCorporativa

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...